Somos a gota d'agua que fará o copo transbordar. Irituia minha terra, Irituia meu lugar, quem come de nossa farinha sempre quer voltar...
Volte sempre!!!

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

PARABÉNSSS AMIGO, QUE NOS SIRVA DE EXEMPLO


Senhor Secretário de Agricultura de Irituia, carinhosamente conhecido com Zezinho, através deste humilde blog político, faço minhas considerações e a este momento importante em sua vida que reflete diretamente ao nosso município. Até por que não é todo o dia que temos um cidadão Irituiense com o título de doutor, é ou não é meu irmãozinho! Não é apenas para quem pode, mas para quem tem força de vontade, amor os estudos e paixão ao que faz, e este irmãozinho aí eu tiro o chapéu..
PARABÉNSSS ZEZINHO você merece secretário..
E PARABÉNSSS IRITUIA mais um filho seu sendo exemplo para muitos jovens e para as pessoas que acreditam que com o estudo e bom caráter se dignifica o ser humano. VALEU! ZEZINHO...Nesta segunda estarei apresentado em sua homenagem o título de honra ao mérito pelo título de doutor.

CRIAÇÃO DA CÂMARA MIRIM EM IRITUIA


OLÁ MEUS AMIGOS MAIS UM PROJETO POLITICAMENTE CORRETO PARA SOCIEDADE,  COM O OBJETIVO MAIOR DE ESTABELECER A INFORMAÇÃO E O CONHECIMENTO DAS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO COM AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. EM PRIMEIRA MÃO O RASCUNHO DO DECRETO LEGISLATIVO QUE CRIA A CÂMARA MIRIM, QUE SERÁ COLOCADA EM VOTAÇÃO NA PRÓXIMA SEGUNDA.

INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE IRITUIA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Irituia, Estado do Pará, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:

I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;

II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;

III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.

Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:

I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Irituia;

II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Irituia e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Irituia que mais afetam a população;

IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos de 5ª e 6ª série, 03 (três) vagas reservadas a alunos de 7ª série e 03 (três) vagas reservadas a  alunos da 8ª série,  respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos do ensino fundamental de Irituia, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.

§ 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos do município de Irituia.
                                      
§ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 10 anos e máxima de 15 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados de 5ª à 8ª séries do ensino fundamental dos estabelecimentos de Ensino Público de Irituia.

§3º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.

§ 4º Caberá a Câmara Municipal juntamente com as escolas municipais a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.   

                   
§. 5º Esses e outros critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.

Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no mês de maio.

Parágrafo único – O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda de custo necessária.

Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins.

Art. 6º - Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares e 9 (nove) alunos suplentes.

§ 1º Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de maio.

§ 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade Irituiense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.

§ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas;

§ 2º As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.

Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Irituia.

Parágrafo único – A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.
 Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.

§ 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.

§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.

Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins entra em recesso na última semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, reiniciando suas atividades na ultima semana de fevereiro, encerrando o mandato no mês de maio do ano seguinte em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Irituia, os quais serão homenageados através de entrega de diploma.

Parágrafo único – Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.

Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Irituia e contribuições do poder privado.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE IRITUIA,  EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011.


FLÁVIO AUGUSTO TORRES FERREIRA
Vereador do PMDB

IRITUIA EM DOIS ÂNGULOS...

O 1º ÂNGULO.
Adoro essa cidade, gente pacata e acolhedora, cheia de igarapés e histórias para se contar, cidade do carimbo e da farinhada, cidade simples e encantadora. 


2º ÂNGULO.


Abandonada pelo poder público, buracos se proliferam como dengue, e cadê os secretários e cadê prefeito, cadê os vereadores ''opa! tem um aqui" Uma andorinha tentando fazer verão...


Ah um detalhe, a secretaria da saúde adverte evite tomar banho, principalmente no inverno, na beira do rio...puts não há saneamento básico, não há fossas os banheiros ao ar livre estão submersos pela cheio do rio Irituia.


Olhem a situação deste banheiro.....os dejetos vão para onde?


          

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Bolsa de estudo aos universitários de Irituia, já....dinheiro tem !

Olá amigos, deixe-me expressar minha revolta neste mundo político Irituiense...
Você concorda com o "clichê".. os jovens são o futuro do Brasil, do Pará e de Irituia...
Você concorda comigo que investir na qualificação dos jovens é investir no futuro do Brasil, do Pará e de Irituia. E principalmente investir na qualificação universitária de Irituia é ter uma enorme possibilidade de uma mão de obra qualificada para o município. 
Em nossa Irituia apenas duas faculdades conseguiram completar seus cursos com duas turmas, ambos em pedagogia, UFPA em 2005 e a UVA em 2006. Seguindo nos dias de hoje, insistentemente aos troncos e barrancos a UNIASELVI, aqui em Irituia,  hoje com uma turma de 20 e tantos alunos que irão se formar no final do ano, também em pedagogia. Sem deixar de falar na FACEPE com mais um turma de pedagogia que irão se formar daqui a alguns anos, também em Irituia. Haja pedagogo, adoro os pedagogos...
O fato revoltante é que existe desde 1997 uma lei municipal, baseada na Lei orgânica, na qual possibilita aos jovens estudantes da UFPA e das escolas técnicas 70% no menor salário da PMI. Atualmente fiz uma emenda que amplia a possibilidade da bolsa de estudo para todos os estudantes universitários de todas as universidades públicas ou particulares e técnicas...hum vai fazer aniversário nas gavetas do executivo... e o prefeito que não mora em Irituia e nem vai para prefeitura não despacha, esta importante lei para os jovens...
Disque, o novo presidente da câmara de Irituia irá promulgar está referida lei devido o descumprimento da lei orgânica pelo executivo.
O executivo chora, chora dizendo que não tem dinheiro, que o FPM está muito baixo...lalala lelelé
Em 2009:  mais de 22.000.000,00 milhões; em 2010: mais de 18.000.000,00 milhões; esses dois anos mais 40.000.000,00 milhões...neste ano o FPM aumentou, segundo dados federais em 2011 vai passar dos 25.000.000,00 milhões...em fim muito dinheiro para pouco trabalho e principalmente pouquíssimo   investimento na qualificação dos jovens universitários que moram em Irituia e também os universitários que estão espalhados por todo o estado. 
Esperança, sempre...só que nessa administração os jovens já perderão alguns Round, mais a luta ainda não acabou!!!
Um grande abraço.... 

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Próximos projetos....

Olá amigos em 2010, fui o campeão em requerimentos e projetos de Lei....hualll rsrsrr...
Grandes coisa...de 60 requerimentos apenas um executado pelo executivo e 12 projetos de Lei tramitando fora do prazo dentro do executivo, perante a lei orgânica. Porém não iremos desistir tem muita água para passar em baixo da ponte...

E vamos começar em 2011, apresentado em cada seção dois requerimentos e um projeto de lei a cada duas seções..agora dia 21 de fevereiro irei apresentar o Projeto da Câmara Mirim, que levará aos jovens das escolas públicas de Irituia a aprenderem como funciona o processo legislativo, dando-lhe oportunidade de interagir com suas próprias proposições junto a escola e a sociedade.

O projeto da câmara mirim também tem o objetivo pedagógico de mostrar os diretos e deveres aos jovens irituienses, ajudando na formação política cidadã de Irituia.

Mais detalhes lhes conto se o projeto for aprovado.  
Uma iniciativa do amigo Vereador Flávio Ferreira

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Reunião para definição das comissões...

Olá amigos, vale ressaltar que as comissões existentes na câmara municipal de Irituia nunca funcionaram, pelo menos neste mandato, com a sua nova configuração definida nesta última segunda feira  todos vereadores do baixo clero com a exceção do J. Conceição estão participando das comissões.

Por que digo que as comissões nunca funcionaram em Irituia, pelo simples caso: As comissões nunca se reúnem para debater ou discutir o parecer da referida comissão, assim o assunto das comissões ficam sem propriedade, sem conhecimento de causa pelos vereadores e principalmente sem o conhecimento popular, enforcando a democracia. Por fim os pareceres das comissões são elaborados e apresentado pela assessoria sem conhecimento dos vereadores...Pow isso é uma vergonha....fico revoltado pois não consigo entender  a falta de compromisso político com a população, vou ser romântico em acreditar que com a nova gestão da casa na qual parte de 6 comissões quase todas, ficará minha intenção democrática que qualquer Lei ou assunto pertinente da câmara municipal as comissões terá audiência pública e debate constante entre os vereadores e principalmente a população para um parecer real e pertinente....

Ao Exemplo, da LDO (lei das diretrizes orçamentárias)
Lei está de fundamental importância para administração pública, como o próprio nome já o diz, lei que direciona o nosso dinheiro público, estimando onde poderá ser aplicado os recursos na administração pública. Para Irituia está orçado em 2011 mais de 30 milhões de reais entre as receitas federais, estaduais e municipais, direcionado para vários segmentos da sociedade...educação, esporte, cultura, saúde, saneamento e outros....
Eu votei contra a LDO e LOA, pois uma lei desta importância não poderia passar despercebido aos ouvidos e bocas do povo de Irituia. E passou!

E as comissões ninguém reuni e ninguém ficou sabendo...

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Minha terra, meu lugar..




Olha nossa Beira Rio, gosto muito, apesar que poderia ser bem melhor. Uma orla padronizada com vários quiosques, um Cais de Arimo moderno, e principalmente o impulso para o Turismo e economia do município.